sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Atraso na entrega de imóvel gera lucro cessante

São Paulo - O lucro cessante, prejuízo que causa perdas financeiras a quem contrata um serviço ou compra um produto, é o argumento que move a maioria das ações na Justiça, quando se trata de atraso na entrega de imóvel. A informação é do presidente da Associação de Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), Marco Aurélio Luz. Ele afirma que os atrasos, na sua maioria, ocorrem por neglicência das construtoras.

“Muitas delas deixam para última hora o pedido de vistorias na Prefeitura, o que acaba prejudicando o tempo para liberação do auto de conclusão da obra, o famoso Habite-se. Se todas as inspeções forem feitas com antecedência, a municipalidade certifica e a entrega das chaves ocorre dentro do prazo contratual, senão a entrega ocorre com um Habite-se provisório”, comenta o dirigente.

Para o presidente da Amspa, são raros os casos de força maior que podem ocorrer na construção civil. “O que mais acontece para o atraso na entrega dos imóveis é mesmo a tentativa de economias, visando maiores lucros, como a contratação de pouco pessoal, mínimo necessário para o empreendimento. Também importam a negligência na aquisição do material e a imperícia de prestadores de serviços contratados sem qualquer avaliação profissional”, diz Luz.

Características de lucro cessante – O presidente da Amspa recomenda ao mutuário guardar todos os comprovantes que evidenciem o dano causado pela não entrega do imóvel na data contratual, e lista o procedimento.

“Casos como: deixar de ter rendimento com recebimento do aluguel; perder oportunidade de vender a propriedade com bom retorno financeiro; ou ser obrigado a alugar outro imóvel, quando a compra destina-se à moradia estão entre as situações prejudiciais ao adquirente da propriedade. (Estas ocorrências) podem ser consideradas como lucros cessantes, pois a vítima deixou de ganhar ou perdeu um lucro esperado”, afirma.

De acordo com Luz, além do direito do recebimento do lucro cessante, nestas circunstâncias cabe também a multa contratual, que deve ser o mesmo percentual fixado no contrato em virtude de inadimplência do comprador; e danos morais e materiais. “Em situações como essas, aconselhamos ao dono do imóvel buscar orientações com um especialista, que saberá resolver a questão”, recomenda o presidente da Amspa.

“Problemas como infiltrações no imóvel, vícios de construção, danos à propriedade, entre outros acontecimentos que envolvem prejuízos causados por outrem também devem ser ressarcidos, tanto pela perda material, como pela privação de um lucro ou interesse previsto. O mutuário que se sentir lesado deve pedir, sim, indenização de perdas e danos, inclusive do lucro que deixou de ganhar”, ressalta o presidente da Amspa.

Mais informações podem ser obtidas junto a Amspa, pelo telefone (11) 3292-9230. Site da associação: www.amspa.com.br

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