Brasília, DF - A obrigatoriedade em separar do lixo doméstico as lâmpadas, baterias, eletroeletrônicos e assemelhados, contida na Política Nacional de Resíduos Sólidos, entrará em vigor somente após estruturação da proposta para sustentação da aplicação da lei. Para tanto, o governo federal criará um grupo de trabalho, composto por técnicos e executivos de 12 ministérios, cujas nomeações estão previstas para fevereiro (2011), e a conclusão do plano, para junho.
Sob coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o grupo trabalhará para, inclusive, propor metas voltadas à redução da produção e à reciclagem de resíduos sólidos, assim como para a operacionalização dos sistemas de logística reversa – os quais já são institucionalizados e determinam o retorno, ao fabricante, de aparelhos eletroeletrônicos, pilhas e pneus destinados ao descarte.
O Decreto 7.404, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de dezembro (2010), regulamenta a Lei 12.305, de 02 de agosto do mesmo ano. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, promotora da destinação correta do lixo, doméstico e industrial. Estabelece multas que podem variar entre R$ 50, R$ 500 e até R$ 50 milhões, neste caso para quem lançar resíduos sólidos industriais em praias.
Contudo, o decreto não determina metas e nem operacionalização, razões que adiam a aplicação das penalidades previstas. Propostas devem emanar também de trabalhos em desenvolvimento conjunto por empresas dos diferentes setores (fabricação e venda de embalagens, pilhas, baterias, eletrodomésticos, vidros etc.), diretamente envolvidas, em especial, com a questão da operacionalização da logística reversa. Entre estas, algumas já executam programas do gênero, como a indústria de vidros e de embalagens e o comércio de pilhas e baterias.
Abrangência - As penalidades estão previstas para os moradores, prestadores de serviços e comerciantes que residem ou têm seus estabelecimentos em cidades que possuem Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. A grande maioria dos municípios brasileiros não conta com o plano, mas esta situação deve mudar radicalmente nos próximos dois anos. A cidade que não implantar o plano até 2012 não receberá recursos federais destinados à limpeza urbana.
Entre outras determinações, a Lei Nacional de Resíduos Sólidos estabelece a substituição dos lixões por aterros sanitários; a criação de planos estaduais, municipais e federal para a gestão de resíduos; e incentivo às linhas de financiamento de cooperativas, para que auxiliem a coleta seletiva e a logística reversa.
(Texto retirado do site: http://terraimoveis.imovelweb.com.br)

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